Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO E DETERMINOU A INCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/73 E HONORÁRIOS PREVISTOS – CRÉDITO E EXECUÇÃO ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA. NECESSIDADE DE DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Se a multa prevista no art. 475-J do CPC/73 e os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação nas hipóteses em que o executado não paga voluntariamente a quantia prevista no título executivo judicial, deve-se acrescer ao valor do crédito devido pela recuperanda a referida penalidade, tendo em vista que poderia ter pago a dívida antes do ajuizamento da ação rescisória e do pedido de recuperação judicial. 2) Para distribuição dos ônus sucumbenciais, considera-se a quantidade de pedidos formulados na demanda e os números efetivamente julgados procedentes ao final, de modo que, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (CPC, art. 86). Se alguns dos dois pedidos formulados na impugnação não foi atendido, o pagamento dos ônus sucumbenciais deve ser dividido proporcionalmente. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
3) Recurso conhecido e parcialmente provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Dorival Renato Pavan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.