Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO NA FORMA TENTADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em se tratando de prescrição retroativa, nos termos dos art. 110, § 1º, do Código Penal, com redação vigente à época do crime, tem-se que a mesma é calculada pela pena aplicada in concreto, tendo por pressuposto o trânsito em julgado para a acusação – ou ao menos o desprovimento do recurso da acusação - eis que, somente assim, pode-se ter a certeza do quantum apenatório a ser considerado para a contagem do prazo prescricional. 2. Considerando que a pena privativa de liberdade isoladamente restou fixada em 01 (um) anos de reclusão, opera-se a prescrição em 04 (quatro) anos, conforme o disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal. 3. Transitada livremente em julgado a decisão para o Ministério Público e levando-se em conta a pena em concreto, tem-se que no período transcorrido entre o recebimento da denúncia (01.12.2010) e a prolação da sentença (09/06/2016), passaram-se mais de 05 (cinco) anos, reconhecendo-se, a extinção da punibilidade da apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa. 4. Recurso conhecido provido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.