Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – EMPRESA RÉ RESPONSÁVEL POR PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS AUTOMATIZADOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE FUNCIONAMENTO EM CASO DE SUSPENSÃO – PREJUÍZOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante de uma clara relação de consumo deve ser aplicada a regra prevista no art. 6.º, inc. VIII, do CDC, no sentido de que é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova. Nenhum documento foi apresentado pela empresa ré que comprovasse que o autor/apelante teve pleno conhecimento dos "termos de uso", violando o direito previsto no art. 6.º, inc. III, do CDC, e causando prejuízos materiais que devem ser indenizados. Configura dano moral a falha na prestação do serviço que causa prejuízo econômico exacerbado ao consumidor e que não é solucionada nas vias administrativas. Considerando a dupla finalidade da indenização por danos morais e também as peculiaridades do caso, notadamente o valor do dano material causado à pessoa de baixa renda, a capacidade econômica da empresa requerida e a jurisprudência desta Corte no tocante à fixação de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na sentença, mostra-se razoável e proporcional. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.