Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ANULAÇÃO DO CONCURSO SEM CONTRADITÓRIO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Anapurus/MA contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que reconheceu o direito à nomeação de candidato aprovado em segundo lugar para o cargo de guarda municipal, dentro do número de vagas previstas no Edital nº 001/2016, e declarou a nulidade da anulação administrativa do concurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão, verificar a validade da anulação administrativa do concurso público sem observância do contraditório e da ampla defesa, definir se há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas e analisar se a contratação de terceirizados para o exercício das mesmas funções caracteriza preterição indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 355, I, do CPC autoriza o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia for unicamente de direito ou, sendo de fato, não houver necessidade de outras provas. No caso, os documentos públicos apresentados são suficientes à resolução do mérito, inexistindo nulidade por ausência de instrução. 4. O candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência do STF (RE 598.099, RG), salvo em hipóteses excepcionais devidamente motivadas, o que não se verificou no caso. 5. A anulação do concurso público sem instauração de processo administrativo com contraditório e ampla defesa viola o art. 5º, LV, da CF/1988, tornando o ato nulo de pleno direito. 6. A posterior instauração de processo administrativo, sem comprovação nos autos, não supre o vício originário da ausência de devido processo legal na anulação do concurso. 7. A contratação de servidores terceirizados para exercer as mesmas funções dos cargos ofertados no concurso caracteriza preterição do candidato aprovado, afrontando os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade administrativa (CF, art. 37, II e IV). 8. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do STF e do STJ, que reconhecem o dever jurídico de nomeação diante da preterição indevida e da vinculação da Administração ao edital e à Constituição. IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 1. A anulação de concurso público sem contraditório e ampla defesa é nula de pleno direito. 2. O candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, salvo justificativa legal excepcional e comprovada. 3. A contratação de terceirizados para função correspondente à de cargo público ofertado configura preterição indevida e obriga a nomeação do candidato aprovado. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Tese de julgamento: 1. A anulação de concurso público sem contraditório e ampla defesa é nula de pleno direito. 2. O candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, salvo justificativa legal excepcional e comprovada. 3. A contratação de terceirizados para função correspondente à de cargo público ofertado configura preterição indevida e obriga a nomeação do candidato aprovado. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
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