Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NOVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – NÃO ABRANGIDO NO DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA – OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se o Agravante contra a determinação de cumprimento de obrigação de fazer, sem amparo no título executivo judicial. Para que haja o dever do Estado de fornecer ou custear um tratamento de saúde por determinação judicial, faz-se necessário observar o devido processo legal, sobretudo em razão dos critérios de divisão de competência da assistência médica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, entre os Entes Federativos (Tema 1234, do STF). O pedido de fornecimento e custeio de novo procedimento cirúrgico não configura desdobramento do tratamento anterior, em especial, quando a sentença já estabeleceu meios para viabilizá-lo. Recurso conhecido e provido para determinar que o pedido de fornecimento e custeio do procedimento cirúrgico de revisão de prótese total de quadril seja pleiteado em ação autônoma.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.