Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ABANDONO – INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO – ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO – SUSPENSÃO – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO I - Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo. II - A inaplicabilidade da suspensão prevista no art. 40 da LEF (Lei n. 6.830/1980), porquanto sequer restou demonstrado pelo apelante que foram realizadas tentativas de localização do devedor ou ausência de bens que restaram infrutíferas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.