Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Cumprimento de sentença – Ação monitória – Decisão que manteve a penhora de 5% sobre o faturamento bruto da empresa individual explorada pela executada – Agravo da executada – Improvimento – Constrição expressamente admitida pelos artigos 835, X, e 866 do Código de Processo Civil – Desnecessidade de esgotamento absoluto das diligências executivas – Tema nº 769 do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Tentativa infrutífera de localização de ativos financeiros – Ausência de indicação de outro bem ou meio executivo menos oneroso e igualmente eficaz – Inteligência do art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil – Documentação que não demonstra o comprometimento da continuidade da atividade empresarial – Extratos bancários que revelam movimentação média mensal superior a R$ 10.000,00 e utilização da conta empresarial para pagamento de despesas pessoais – Simples confronto entre entradas e saídas que não comprova o efetivo resultado operacional – Percentual módico e proporcional (5%) – Penhora que deve incidir sobre o faturamento, e não apenas sobre eventual lucro líquido – Desnecessidade de perícia contábil ou substituição da administradora-depositária – Decisão mantida – Recurso ao qual se nega provimento.
e deve incidir sobre o faturamento, e não apenas sobre eventual lucro líquido – Desnecessidade de perícia contábil ou substituição da administradora-depositária – Decisão mantida – Recurso ao qual se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Mário Daccache · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.