Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES LEVANTADOS PELO ADVOGADO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – PEDIDO PARCELAMENTO DAS CUSTAS – NÃO ACOLHIDO – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO – RETORNO DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo provas seguras acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade da Justiça. 2. Todavia, deve ser deferido o pedido de parcelamento das despesas processuais quando há indícios da impossibilidade momentânea de pagamento integral das referidas despesas, em observância ao princípio do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 3. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.