Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AUTORA VÍTIMA DE GOLPE. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. MANTIDA A CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando solidariamente a instituição financeira e a destinatária dos valores a restituir R$4.250,00 à autora, além de pagar indenização por danos morais no importe de R$5.000,00, reconhecendo a ocorrência de falha no sistema de segurança bancário que permitiu fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade do banco em relação à falha de segurança que permitiu a fraude e (ii) a validade da condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n° 297 do STJ. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, decorrendo do mero defeito do serviço, independentemente de culpa, conforme o art. 14 do CDC. Demonstrada a ausência de participação da autora na operação realizada, houve falha na prestação dos serviços a ensejar a responsabilidade objetiva do apelante. O valor da indenização por danos morais atende às finalidades de compensação e prevenção, sem ensejar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. As instituições bancárias respondem objetivamente por danos causados por fraudes, decorrentes de falha de segurança, caracterizada a responsabilidade objetiva do banco. 2. Os danos morais devem ser fixados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: CDC, art. 2º, 3º, 14; CPC, art. 374, I e 375. Jurisprudência Citada: STJ Súmulas n° 297 e 479.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.