Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ANTE O EXPOSTO, nos termos do parágrafo único do art. 214 do RISTJ e à míngua de direito líquido e certo a salvaguardar, denego a segurança. Custas pelo impetrante, ficando a exigibilidade suspensa, em razão do benefício de gratuidade de justiça deferido pela Presidência (fl. 109). Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37497648 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/06/2023 19:06:26 Código de Controle do Documento: 9901eae0-3118-456e-ac92-1920a8c93d1f
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O STJ MS 26.014 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.