Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame LAR Cooperativa Agroindustrial opôs embargos de declaração contra acórdão que rejeitou seu recurso, alegando omissão e contradição. A embargante argumenta que o acórdão não considerou adequadamente o contrato firmado com a empresa Bunge, que, segundo alega, comprovaria a perda de lucros cessantes. II. Questão em Discussão Alegação de omissão no acórdão quanto à apreciação do contrato de venda de soja ao preço de R$ 84,00 com a empresa Bunge. Contradição sobre a aplicação do art. 402 do Código Civil, que trata de perdas e danos, incluindo lucros cessantes. Omissão e Contradição – Não se verificam os vícios apontados pela embargante. O acórdão analisou exaustivamente a questão e fundamentou que o contrato com a empresa Bunge não é relevante ao litígio, pois a relação contratual não envolvia diretamente a parte embargada. Rediscussão do Mérito – Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito ou reavaliar as provas já apreciadas, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi demonstrado no caso em questão. Prequestionamento – Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões levantadas pelas partes, sendo suficiente a fundamentação clara e coerente quanto ao ponto central do julgamento. Tese de julgamento: A simples insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, que devem se limitar à correção de omissões, contradições ou erros materiais. O contrato de venda de soja com terceiros, não relacionado diretamente com o litígio, não é suficiente para justificar a alegação de lucros cessantes no caso concreto. O prequestionamento não exige o enfrentamento de todos os dispositivos legais apontados pelas partes, bastando que a decisão esteja adequadamente fundamentada. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016; STJ, EDcl no RMS 22067/DF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.