Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ACORDO JUDICIAL – PETIÇÃO CONJUNTA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – TRANSAÇÃO – NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO – DESISTÊNCIA UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL – NATUREZA DECLARATÓRIA – BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA – RECURSO DESPROVIDO. O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda as suas razões. Não se exige, por outro lado, que o decisum seja extenso ou prolixo. Na hipótese, o decisum suficientemente motivado e não há violação às garantias constitucionais, visto que perfeitamente compreensível o seu teor e alcance, tanto que possibilitou a interposição de recurso. A transação judicial constitui negócio jurídico bilateral cujos efeitos, via de regra, são imediatos, não estando sua eficácia subordinada à homologação judicial, salvo disposição expressa em sentido contrário. A homologação judicial tem natureza declaratória e visa à formação de título executivo judicial e à produção da coisa julgada material, não sendo condição de validade, existência ou eficácia do acordo. Celebrado acordo por partes capazes, com objeto lícito e forma legal, revela-se incabível a retratação unilateral sem demonstração de vício de vontade ou cláusula resolutiva. Prevalência dos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da lealdade processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.