Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA – JULGAMENTO ANTECIPADO REQUERIDO PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA – PRECLUSÃO LÓGICA – MATÉRIA PREDOMINANTEMENTE DE DIREITO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA CONTRATADA NÃO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – PACTUAÇÃO EXPRESSA – TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL – LEGALIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N. 2.170-36/2001 – TESE NÃO ACOLHIDA – VIGÊNCIA RECONHECIDA PELO ART. 2º, EC N. 32/2001 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando o próprio autor requer o julgamento antecipado da lide e a controvérsia posta em juízo é de natureza predominantemente jurídica e de cálculo objetivo, prescindindo de perícia contábil. Consoante entendimento consolidado do STJ, só se caracteriza abusividade dos juros remuneratórios quando a taxa contratada supera em uma vez e meia, o dobro ou o triplo a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza; não atingido esse patamar, a estipulação contratual é válida. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é lícita nos contratos bancários celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, bastando, para tanto, a previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. A Medida Provisória n. 2.170-36/2001 permanece em vigor por força do art. 2º da EC n. 32/2001, não competindo à instância revisora, no caso concreto, declarar a sua inconstitucionalidade com base em mera arguição genérica desacompanhada de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Não demonstrada a cobrança de encargos ilegais ou abusivos, fica afastado o pedido de repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e , no mérito, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.