Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COELBA REJEITADA. PRETENSÃO AUTORAL NÃO ENVOLVE APENAS COBRANÇA DE ICMS. INCLUSÃO DE TUST, TUSD E PERDAS TÉCNICAS NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. TEMA 986 DO STJ. ALÍQUOTAS SUPERIORES AO LIMITE LEGAL DE 25%. LEI ESTADUAL 7 .014/96. ADICIONAL DE 2% PARA O FUNDO DE COMBATE À POBREZA. DANO MORAL INEXISTENTE. RESSALVA. MERA COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. apelos da COELBA e da parte autora DESPROVIDOS. apelação do Estado da Bahia provida. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas por ELZA RAMOS SANTOS, ESTADO DA BAHIA e COELBA em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a legalidade da inclusão de TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS (Tema 986/STJ), afastou a repetição do adicional de 2% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, deferiu restituição de valores cobrados acima de 25%, e indeferiu pedido de danos morais. A COELBA alegou ilegitimidade passiva; o Estado da Bahia pleiteou manutenção do adicional de 2% relativo ao Fundo de Combate a Pobreza; a autora, por sua vez, requereu restituição integral e indenização. II. Questão em discussão Examinam-se as seguintes questões: (i) a legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica para responder à ação; (ii) a legalidade da inclusão de TUST, TUSD e perdas técnicas na base de cálculo do ICMS; (iii) a validade do adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza; (iv) o direito à restituição de valores pagos a maior; e (v) o cabimento de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 1. A COELBA possui legitimidade passiva, pois a demanda inclui pedidos relacionados a tarifas de transmissão e perdas técnicas de energia elétrica, vinculadas à prestação do serviço. 4. A inclusão das tarifas TUST, TUSD e perdas técnicas na base de cálculo do ICMS é legal, conforme fixado no Tema 986 do STJ. 5. O adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza é válido, nos termos da EC 42/2003 e do Tema 1305/STF. 6. Não se reconhece o direito à indenização por danos morais, pois a cobrança indevida, por si só, não configura ofensa à esfera íntima do consumidor. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos da COELBA e da parte autora desprovidos. Recurso do Estado da Bahia provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO aos apelos da COELBA e da parte autora e DAR PROVIMENTO à apelação Do Estado da Bahia , pelas razões adiante expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.