Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. UTILIZAÇÃO EFETIVA DO CARTÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que reconheceu abusividade em contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), convertendo-o em empréstimo consignado e determinando recálculo da dívida, com devolução em dobro de valores pagos a maior. O banco sustenta validade da contratação, destacando a clareza contratual, a capacidade civil da autora e a utilização efetiva do cartão, requerendo a improcedência total dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) firmado entre as partes é válido ou se deve ser convertido em empréstimo consignado, com a consequente repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato celebrado contém nomenclatura clara e inequívoca, identificando-se como "cartão de crédito", inexistindo indícios de ocultação da natureza do negócio jurídico. A consumidora é pessoa capaz e alfabetizada, apta a compreender os termos do contrato que assinou, não se configurando vício de consentimento. A conduta da consumidora, que realizou saque inicial e utilizou o cartão em compras rotineiras, confirma a ciência e a anuência quanto à natureza do produto contratado. A modalidade de cartão de crédito com RMC possui respaldo legal, não podendo ser considerada abusiva por si só; a abusividade depende da comprovação de vício de consentimento ou violação ao dever de informação, o que não restou demonstrado no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável é válido quando apresentado de forma clara, sem ocultação da natureza do negócio jurídico. A capacidade civil e a alfabetização do consumidor afastam a presunção de vício de consentimento, salvo prova em contrário. A utilização efetiva do cartão, mediante saque e compras, ratifica a adesão consciente ao contrato. A mera onerosidade da modalidade RMC não caracteriza abusividade sem prova de violação ao dever de informação ou prática ilícita pela instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, 421, 422. Jurisprudência relevante citada: Não consta menção a precedentes no voto.
Recurso provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.