Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO FIXADOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. SÚMULA 49/TJCE (DIREITO AO RECEBIMENTO). PROVIMENTO Nº 11/2021/CGJCE (CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E COMPLEXIDADE; PARÂMETROS NÃO VINCULANTES). RESOLUÇÃO CJF Nº 305/2014 (BALIZA REFERENCIAL). TEMA 984/STJ (TABELAS DA OAB NÃO VINCULAM). REDUÇÃO MODERADA DO QUANTUM PARA R$ 1.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação do Estado do Ceará contra decisão integrativa (embargos de declaração) que fixou honorários ao defensor dativo (OAB/CE 22.915) em R$ 3.184,20 (20 UADs), pela atuação em 1ª instância (resposta à acusação, audiência e memoriais). O Estado alega exorbitância e requer balizas da Res. CJF nº 305/2014. O recorrido, nas contrarrazões, defende a manutenção com base no art. 22 do EOAB/tabela OAB e Súmula 49/TJCE II. Questão em discussão Saber se é devido o pagamento de honorários ao defensor dativo na hipótese (an debeatur) e avaliar se o valor arbitrado (20 UADs) observa os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e complexidade do caso, considerados os parâmetros não vinculantes da Res. CJF nº 305/2014 e o entendimento do Tema 984/STJ. III. Razões de decidir 3. O pagamento é devido: Súmula 49/TJCE assegura honorários ao dativo quando ausente a Defensoria Pública. 4. A fixação do quantum deve ser motivada à luz do Provimento nº 11/2021/CGJCE (razoabilidade, proporcionalidade, complexidade; grau de zelo; lugar; natureza/ importância; trabalho/tempo), podendo utilizar como parâmetros não vinculantes a Res. CJF nº 305/2014 ou a tabela da OAB/CE 5. Tema 984/STJ: tabelas da OAB não vinculam o magistrado na fixação de honorários do dativo; servem apenas de referência. . 6. No caso, os atos praticados (resposta, 1 audiência, memoriais) não evidenciam complexidade extraordinária (como júri, múltiplos incidentes, pluralidade de réus). A cifra de 20 UADs mostra-se elevada; adota-se redução moderada, tomando a Res. CJF nº 305/2014 como norte não automático. 7. As contrarrazões invocam submissão à tabela OAB e a Súmula 182/STJ (dialeticidade); esta não se aplica, pois o apelo impugnou especificamente o quantum com fundamentos objetivos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para reduzir os honorários para R$ 1.500,00, mantido o an debeatur; indeferido o pedido de honorários sucumbenciais formulado nas contrarrazões Tese de julgamento: ¿1. A Súmula 49/TJCE assegura o direito do defensor dativo aos honorários quando ausente a Defensoria Pública.¿ ¿2. As tabelas da OAB possuem natureza meramente referencial (Tema 984/STJ), devendo o arbitramento observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e complexidade (Provimento nº 11/2021/CGJCE), admitida a Res. CJF nº 305/2014 como parâmetro não vinculante.¿ ¿3. Em atuação ordinária (resposta, 1 audiência e memoriais), é legítima a readequação moderada do quantum quando fixado em patamar excessivo.¿ Dispositivos relevantes citados: EOAB (Lei 8.906/1994), art. 22; CPC, art. 932, III (dialeticidade, por analogia no controle do ataque específico). Atos normativos: Provimento nº 11/2021/CGJCE; Resolução CJF nº 305/2014 (art. 25, §4º). Jurisprudência relevante citada: Súmula 49/TJCE; Tema 984/STJ (repetitivos); Súmula 182/STJ (dialeticidade)
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer o recurso, dando-lhe parcial provimento para reduzir o quantum para R$ 1.500,00, indeferindo o pedido de honorários sucumbenciais formulado nas contrarrazões
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.