Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA POR FRAUDE – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DOCUMENTO PÚBLICO POR SENTENÇA - ACTIO NATA – TERMO INICIAL – TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ANULATÓRIA. PROVIMENTO 1. "Tratando-se de ação indenizatória decorrente do reconhecimento judicial de nulidade de negócio jurídico, inicia-se o prazo prescricional no momento em que definitiva a nulidade, isto é, do trânsito em julgado da ação anulatória" (AgInt no REsp 1378521/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017). No mesmo sentido: AREsp n. 2023744/SP (2021/0357075-6), de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, pub. 13/03/2022. 2. Tendo transitado em julgado a ação anulatória em dezembro de 2017, em 2019 não houve o transcurso do prazo prescricional de três anos na espécie. 3. Quanto à pretensão de ver julgado o mérito recursal por força do art. 1.013, §4º, do CPC, há que se oportunizar o saneamento do processo, a fixação de pontos controvertidos e a produção de provas caso as partes queiram pleiteá-la. Recurso provido para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem.
Recurso provido para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.