Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31175255 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 01/02/2022 13:21:56 Código de Controle do Documento: 3f925ee2-56ba-4b74-9a7b-2e6df45c7cb2
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O STJ EAREsp 1.275.372 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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