Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, dou provimento ao presente recurso extraordinário (al. b do inc. V do art. 932 do Código de Processo Civil e § 2º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), para, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, reformar o acórdão recorrido e declarar a inconstitucionalidade parcial por omissão do inc. I do art. 76 da Lei Complementar n. 1.033/2021 do Município de São Vicente/SP. Fixo o prazo de seis meses para que a Câmara Municipal de São Vicente/SP supra a omissão apontada pelo recorrente. Transcorrido o prazo e não tendo sido suprida a omissão, o dispositivo questionado deve ser interpretado no sentido de que 50% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores efetivos.
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O STF RE 1.369.849 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.