Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, IV, do CPC/2015 e no art. 34, XIX, do RISTJ, indefiro, de plano, a petição inicial do Mandado de Segurança. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. I. Brasília, 09 de junho de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32791582 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 13/06/2022 17:45:56 Código de Controle do Documento: 45a60769-e0a6-4015-84f6-033a85030fda
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