Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL PENAL. . DOIS HOMICÍDIOS HABEAS CORPUS QUALIFICADOS CONSUMADOS E DOIS TENTADOS. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO ANIMUS . PLEITO DE DESPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. NECANDI IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de acusado Writ pronunciado por dois homicídios qualificados consumados e dois homicídios qualificados tentados. Pretensão de despronúncia, afastamento de qualificadoras e desclassificação dos crimes de tentativa de homicídio para lesão corporal. 2. Decisão de pronúncia fundamentada na existência de evidências suficientes de autoria e materialidade, amparada em depoimentos testemunhais e provas documentais corroborados em juízo, e mantida pelo Tribunal estadual. 3. O princípio do é aplicável nessa fase, preservando in dubio pro societate a competência constitucional do Tribunal do Júri para decidir sobre a procedência das imputações. 4. A exclusão de qualificadoras da pronúncia somente é admitida quando manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso, considerando os elementos probatórios que indicam a motivação fútil. 5. A desclassificação dos crimes de tentativa de homicídio para lesão corporal demanda análise aprofundada de provas, incompatível com a via estreita do . habeas corpus 6. Ordem denegada.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.