Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS EM REDES SOCIAIS. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação do embargante ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 20.000,00, em virtude do uso não autorizado da imagem da autora em postagem de cunho humorístico, caracterizando situação vexatória amplamente divulgada em redes sociais, com finalidade comercial. O embargante alega omissão, contradição e ausência de fundamentação no decisum, sustentando que a decisão não analisou integralmente os argumentos apresentados e desconsiderou provas relevantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside em verificar: (i) a existência de omissões ou contradições no acórdão embargado; e (ii) a alegação de que o quantum indenizatório fixado desrespeita o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão de matéria já analisada. 5. O acórdão embargado fundamentou-se em sólida jurisprudência, destacando que a utilização não autorizada da imagem da autora em postagem humorística com ampla repercussão violou direitos de personalidade, configurando dano moral indenizável (arts. 186 e 927 do CC). 6. A fixação do quantum indenizatório em R$ 20.000,00 considerou a extensão do dano, a finalidade comercial da postagem e a capacidade econômica do réu, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 7. Não se verifica omissão quanto aos argumentos do embargante ou ausência de enfrentamento das provas, estando o julgado devidamente fundamentado e em consonância com os preceitos constitucionais (art. 5º, X, CF/1988). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "O uso não autorizado de imagem em redes sociais com conteúdo vexatório e finalidade comercial configura dano moral, sendo o quantum indenizatório fixado com base na extensão do dano e na capacidade econômica do ofensor, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC/2015, art. 1.022; CF/1988, art. 5º, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 403; STF, RE 194662 Ediv-ED-ED/BA, rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.05.2015; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.750.573/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 26.08.2021. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER dos Embargos de Declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do Voto do Relator. Fortaleza,data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator
acordam os Desembargadores que integram a Quarta Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.