Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O AGUARDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806104-94.2022.8.20.5102 ANTES DO PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DO ACÓRDÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS ATOS EXECUTIVOS. PODER GERAL DE CAUTELA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE FÁTICA. ART. 520, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
acordam os Desembargadores integrantes da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento
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1ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Claudio Santos
Composição: Claudio Santos (presidente); Cornélio Alves; Dilermando Mota; Ricardo Tinoco de Góes (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador Claudio Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.