Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – DESERÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDO – NON REFORMATIO IN PEJUS – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O apelo da instituição bancária não deve ser conhecido, como corolário da deserção. II. No caso, os descontos mensais declarados inexistentes ocorreram no valor de R$ 59,90 cada, totalizando apenas dois descontos, de modo que, a princípio, não haveria se falar em dano extrapatrimonial em razão do irrisório valor. Todavia, o recurso da parte adversa não foi conhecido, tornando-se impossível o afastamento dos danos morais em razão da regra da non reformatio in pejus, de modo que o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 2.000,00. III. Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação (§2º, do art. 85, CPC). Entrementes, nas causas em que esse valor é diminuto (caso dos autos), arbitram-se os honorários com base no valor da causa, sob pena de aviltar o trabalho do Advogado, observando-se que o caso dos autos não admite a fixação dos honorários por apreciação equitativa, considerando que o valor da causa não é baixo. Fiel ao comando legal, fixam-se os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que se reputa razoável e condigna com o trabalho desempenhado no feito. IV. Recurso do Autor conhecido e parcialmente provido, somente para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do apelo do Banco Bradesco S.A e deram parcial
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.