Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONSTATADO – PRETENSÃO ANULAÇÃO DA SENTENÇA DESCABIDA – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE FORTUITO EXTERNO OU DE OUTRA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade recursal quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente. Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são bastantes para a resolução da demanda. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, tendo em vista o disposto no artigo 37, § 6.º, da Constituição Republicana, e no artigo 14, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo a inversão do ônus da prova prevista em lei. Não tendo a Concessionária de energia elétrica produzido provas de que a suspensão do fornecimento do serviço decorreu de fortuito externo ou de outra excludente da responsabilidade, imperiosa a respectiva condenação pelos danos morais presumidos suportados pelo consumidor. Levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, o valor da indenização deve ser fixado observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atender à finalidade de justa compensação e ao caráter pedagógico da medida. A determinação de manutenção da rede de elétrica à Concessionária de serviço público impõe obrigação genérica, já decorrente da lei e da natureza do serviço prestado pela própria empresa.
OR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.