Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL PENHORADO - INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE RECEBER CRÉDITO DO EXECUTADO - ADJUDICAÇÃO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DO VALOR DO BEM - GARANTIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA FAZENDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DA PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL E DE PENHORA SOBRE O MESMO IMÓVEL - DISSÍDIO PRETORIANO COMPROVADO. 1 - Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional tem decidido que, a teor do art. 255 e parágrafos do RISTJ, para comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. In casu, foi realizado o devido cotejo analítico, tendo sido, também, juntado o inteiro teor dos acórdãos paradigmas, motivo pelo qual deve-se conhecer da divergência aventada. 2 - É inadmissível a intervenção da Fazenda Pública, por simples petição, em processo de execução a que é alheia, pretendendo a percepção de crédito dito privilegiado. Assim, não há que se falar em garantir tal crédito, por meio de depósito, porquanto inexistente o necessário ajuizamento de execução fiscal, com penhora sobre o bem já penhorado. 3 - Precedentes (REsp nºs 33.902/SP e 165.783/SP). 4 - Recurso conhecido e provido para, reformando o v. acórdão de origem, afastar a exigência do depósito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram de acordo os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JUNIOR.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.