Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para anular a decisão reclamada, determinando, como consequência, que, superada a necessidade de inclusão da União no feito, os autos tenham seu curso regular no respectivo Juízo estadual. Comunique-se. Publique-se. Brasília, 01 de junho de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37094268 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 01/06/2023 17:20:10 Código de Controle do Documento: f88b1911-e6ee-4f89-9df1-19bd734d6c23
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