Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIM ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se somente a sanar omissão e a esclarecer contradições e/ou obscuridades, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.2. Ausentes quaisquer dos vícios, não há como ser acolhida a pretensão.3. Embora o órgão julgador esteja obrigado a se expressar a respeito de cada argumentação este não precisa se manifestar sobre cada artigo ou Tese relacionados à matéria.4. O artigo 1.025 do CPC passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, o qual fica condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos Embargos de Declaração na origem violou o artigo 1.022 do referido diploma legal.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS, REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5943781-63.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: GR6 EVENTOS – PRODUTORA, GRAVADORA E EDITORA LTDA EMBARGADAS: WINNER RECORDS E MÍDIA LTDA E LUÍZA TIAGO DOS SANTOS CARRIJO RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.