Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Com essas considerações, infere-se que, no caso concreto, em relação ao contrato n.º 3812789321, firmado em 02/03/2021, prevendo juros remuneratórios mensais de 4,14% e anuais de 62,77% ao ano, época em que a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN foi de 1,27% ao mês e 16,29% ao ano (Série Temporal nº 25467 e 20745 do BACEN - Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público). Logo, sendo manifesto o excesso, porquanto a taxa pactuada supera o triplo da vigente no mercado à época, cabível a limitação. Assim, verifica-se que a taxa média de mercado foi o único parâmetro eleito pela Corte estadual para considerar abusivos os juros remuneratórios, sem no entanto promover uma análise efetiva da vantagem exagerada e justificadora da limitação judicial, cabalmente demonstrada em cada caso, devendo-se observar uma tolerância a partir daquele patamar. Conforme entendimento desta Corte, o fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. A propósito:
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.