Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO DEVEM SER ARCADOS PELA PARTE RÉ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação de Produção Antecipada de Prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: se a parte ré deve arcar com honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na Ação de Produção Antecipada de Provas, prevista nos art. 381 a 383 do CPC/15, havendo resistência da parte ré à pretensão autoral, a parte ré é quem deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes do STJ e do TJMS. 4. Na espécie, não há pretensão resistida, de modo que descabida a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.