Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 332, III, DO CPC. SENTENÇA EXTRA PETITA. OBJETO DIVERSO DO PEDIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Ilene da Luz, em face da Sentença proferida no Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Colinas/MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, movida contra Banco do Brasil S/A. Sentença (ID 37723344) - O Magistrado de primeiro grau julgou liminarmente improcedentes os pedidos autorais com fundamento no art. 332, inciso III, do CPC, aplicando o entendimento firmado no TEMA 04 do IRDR nº 3.043/2017 do TJ/MA sobre tarifas bancárias. Adicionalmente, condenou a parte autora por litigância de má-fé, impondo multa de 9,99% sobre o valor da causa. Razões da Apelação (ID 37723354) - A Apelante alega nulidade da sentença por Julgamento extra petita, sustentando que a Decisão versou sobre Tarifas Bancárias quando a Ação tratava de Empréstimo Consignado fraudulento. Argumenta violação ao princípio da congruência e requer o afastamento da condenação por litigância de má-fé, pleiteando a anulação da sentença para regular processamento do feito. Contrarrazões (ID 37723357) - O Apelado sustenta que a Sentença deve ser mantida, defendendo a caracterização da litigância de má-fé e alegando que se trata de demanda massificada e temerária, com abuso do direito de ação por parte da Apelante. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 37723351) - Manifestou-se pelo conhecimento e provimento do apelo, reconhecendo a necessidade de dilação probatória e a impropriedade do julgamento liminar no caso concreto. É O
Sentença (ID 37723344) - O Magistrado de primeiro grau julgou liminarmente improcedentes os pedidos autorais com fundamento no art
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.