Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL INEXISTENTE. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de proventos de aposentadoria, mediante reconhecimento de progressão funcional horizontal por antiguidade prevista na Lei Estadual nº 5.351/1986. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se servidora admitida sem concurso e beneficiária da estabilidade do art. 19 do ADCT possui direito à progressão funcional; e (ii) verificar a ocorrência da prescrição do fundo de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR A estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT não se confunde com efetividade nem assegura vantagens próprias da carreira aos servidores admitidos sem concurso público. O enquadramento funcional constitui ato único de efeitos concretos, submetendo sua revisão à prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. A ação, ajuizada em 2023, foi proposta após o prazo de cinco anos contado da implantação do novo regime funcional pela Lei Estadual nº 7.442/2010, configurando prescrição do fundo de direito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT não confere efetividade nem assegura vantagens próprias da carreira. A pretensão de revisão de enquadramento funcional sujeita-se à prescrição quinquenal do fundo de direito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; ADCT, art. 19; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Leis Estaduais nº 5.351/1986 e nº 7.442/2010. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 916, 1.157 e 1.344 da repercussão geral; STJ, Súmula nº 85.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.