Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA REQUERIDA – NECESSIDADE DE ANALISAR A PRESCRIÇÃO ANTES DE INICIAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL – DEMANDA NÃO TEM NATUREZA SECURITÁRIA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Requerida contra a decisão que postergou a análise da prescrição para ser realizada por ocasião do julgamento. Não sendo hipótese de cobrança securitária, postergar a análise da prescrição para a ocasião do julgamento acarretará às partes despesas a serem custeadas com a produção de prova pericial, sem que se tenha a certeza de que o direito pleiteado pode ou não ser exigido, o que vai de encontro aos princípio da celeridade e economia processual. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar que a decisão que postergou a apreciação da prescrição seja analisada neste momento processual, considerando-se a natureza da demanda, a economia e celeridade processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.