Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
3. Habeas corpus não conhecido. (HC 263.440/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6T, DJe de 27/06/2013) Inviável, pois, a revogação da custódia por ausência de fundamentação. Destarte, não preclui o poder judicial de prover as exigências cautelares do caso concreto, dada a provisoriedade que caracteriza as medidas cautelares em geral, sujeitas a permanente avaliação do juiz quanto à sua adequação e necessidade. Por último, a presença de condições pessoais favoráveis e o fato de a paciente estar gestante não são garantidoras da concessão de liberdade provisória, quando outros elementos constantes dos autos recomendam a custódia preventiva, tal qual ocorre na hipótese. Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta Corte (HC n. 237.925/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis; HC n. 242.961/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, inter alia). Sob tais premissas, com fundamento nos artigos 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao habeas corpus, por não identificar suficientes razões, na espécie, para engendrar a concessão, ex officio, da ordem. Publique-se. Intimem-se Brasília, 07 de fevereiro de 2014. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.