Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Com efeito, embora a Lei nº 13.768/2018 discipline a possibilidade de cobrança da taxa de fruição à razão de 0,75% sobre o valor atualizado do contrato, essa norma, que apenas prevê a possibilidade de cobrança desse encargo, não afasta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que, quando o objeto do contrato de promessa de compra e venda for lote não edificado, não é cabível a cobrança de taxa de ocupação. […] Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a condenação da recorrente ao pagamento da taxa de fruição.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.