Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO COM BASE EM CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA. TEMA REPETITIVO 1178 DO STJ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 99, § 3º, DO CPC. PESSOA NATURAL. IDOSO. VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA. COMPROMETIMENTO DA RENDA COM GASTOS ESSENCIAIS DEMONSTRADO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA. FACULDADE DO AUTOR. SÚMULA 33 DO STJ. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça a idoso de 82 anos, sob o argumento de que sua renda bruta familiar superava o patamar de R$ 2.000,00, sugerindo-se a propositura da demanda perante o Juizado Especial Cível em razão da celeridade e ausência de custas. O feito originário versa sobre ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrente de fraude bancária ("falsa central de atendimento"), com valor da causa atribuído em R$ 55.037,44. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a competência do Juizado Especial Cível autoriza a declinação de ofício pelo magistrado da Justiça Comum quando o autor opta pelo rito ordinário; e (ii) se a condição de hipossuficiência econômica da pessoa natural resta configurada quando a renda bruta, embora superior a critérios administrativos, é integralmente consumida por gastos essenciais e descontos de empréstimos fraudulentos objeto da lide. III. Razões de decidir 3. A competência dos Juizados Especiais Cíveis para as causas de menor complexidade é facultativa e constitui direito subjetivo do autor a escolha do procedimento, conforme inteligência do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de competência relativa, é vedada a declinação de ofício pelo órgão jurisdicional, nos termos da Súmula 33 do STJ. Ademais, o valor da causa que excede o teto de 40 salários-mínimos configura óbice material à tramitação no microssistema sumaríssimo. 4. Nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1178, consolidou o entendimento de que é vedado o uso de critérios objetivos de renda para o indeferimento imediato do benefício. 5. No caso concreto, o Agravante comprovou o comprometimento substancial de sua aposentadoria com despesas de aluguel, medicamentos de uso contínuo e parcelas de empréstimos que alega não ter contratado, o que evidencia a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio, justificando a concessão integral da assistência judiciária gratuita. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, concedendo a gratuidade da justiça integral e garantindo o processamento do feito no Juízo Comum de origem.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.