Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO. Embargos de divergência. Interposição contra decisão que não conheceu de recurso extraordinário à falta de prequestionamento. Pretensão de a confrontar com outra que julgou o mérito. Inadmissibilidade. Paradigma impertinente. Recurso não conhecido. Sob fundamento de haver divergido de outra que julgou o mérito de recurso extraordinário, não se conhece de embargos de divergência contra decisão que, à falta de prequestionamento, não conheceu de igual recurso.
Diante do exposto, não conheço dos embargos de divergência. 4 STF 102.002 PLENÁRIO voto do Relator, não conheceu dos embargos. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 20.05.2009. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. DA Afuiz Tomimatsu. Secretário STE 102.002
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