Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.153/2009. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de demanda pleiteiando o pagamento do adicional de insalubridade. Houve interposição de recurso da sentença que julgou parcialmente o mérito da demanda. 2. Analisando os requisitos de admissibilidade foi constatado que o recurso interposto não respeitou o prazo previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995, aplicada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3. Imperioso ressaltar que a Fazenda Pública nas demandas que adotam o rito dos Juizados Especiais não gozam da contagem de prazo em dobro, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 4. Ante a intempestividade, o recurso não pode ser conhecido. Ônus de sucumbência na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Ante a intempestividade, o recurso não pode ser conhecido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.