Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA FUNCIONAL MÍNIMA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. A perícia judicial constatou limitação funcional mínima, estimada em 10% da função do membro inferior direito, sem repercussão sobre o exercício das atividades habituais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a existência de limitação funcional mínima, sem redução efetiva da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, autoriza a concessão de auxílio-acidente. III. Razões de decidir O auxílio-acidente exige sequela consolidada que implique redução efetiva da capacidade para o trabalho habitual. O benefício pode ser concedido ainda que mínima a lesão, desde que demonstrada repercussão laboral. A perícia concluiu que a segurada pode deambular e realizar atividades cotidianas e laborais, sem incapacidade ou necessidade de maior esforço. Ausente prova de repercussão da sequela na atividade habitual, não se encontram preenchidos os requisitos do benefício. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.