Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. AUTONOMIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 187, 393 e 884 do Código Civil, por ter sido ignorada a prática de negociação das condições da dívida entre as partes; ao artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, por se afastar a teoria da exceção da ruína; e aos artigos 464 e 369 do CPC, por se reputar desnecessária a realização de prova pericial contábil. Também sustentou afronta aos artigos 1.022 e 489 do CPC por negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se está correta a decisão recorrida, que inadmitiu o recurso especial com os seguintes fundamentos: (i) inexistência de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC; (ii) ausência de fundamentação adequada; (iii) necessidade de reexame de provas. III. Razões de decidir 4. A decisão desfavorável aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional, tampouco ausência de fundamentação, desde que os pontos relevantes tenham sido enfrentados de forma motivada e suficiente. 5. A ausência de fundamentação adequada ou sua deficiência impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 6. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo Agravo em recurso especial não conhecido. 7.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.