Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e em face das razões expostas, não conheço da presente ação de “habeas corpus”, mas concedo a ordem de ofício, para assegurar ao ora paciente o direito de permanecer em liberdade, se por al não estiver preso, salvo nova decisão judicial em contrário fundada em razões supervenientes vinculadas ao Processo nº 1501255- -04.2019.8.26.0599, sem prejuízo, se for o caso, da aplicação, a referido paciente, das medidas cautelares alternativas definidas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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