Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais. Seguro bancário não contratado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c danos morais ajuizada por consumidora contra instituição financeira, reconhecendo a ausência de contratação de seguro e determinando cancelamento do contrato, devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cobrança de valores relativos a contrato de seguro bancário diante da ausência de prova da contratação pelo consumidor. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira não apresentou prova da contratação do seguro, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do CPC, razão pela qual é indevida a cobrança de valores e caracterizado o dano extrapatrimonial. 4. Restou evidenciada a falha na prestação do serviço e a existência de descontos indevidos em conta corrente da autora, configurando-se o dever de indenizar e restituir os valores pagos indevidamente, em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. É legítima a fixação de indenização por danos morais em virtude do desconto não autorizado em conta corrente, sendo o valor arbitrado (R$ 3.000,00) compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Precedentes do STJ e deste Tribunal confirmam a orientação de que a ausência de prova da contratação autoriza a condenação da instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da contratação de produto bancário autoriza a declaração de nulidade do negócio jurídico e impõe à instituição financeira o dever de restituição dos valores indevidamente descontados. 2. Configura-se dano moral o desconto não autorizado em conta corrente, sendo devida a indenização a esse título.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC/2002, arts. 186, 927; CDC, arts. 6º, VIII; 14 e 42, p.u.; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 510.041/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 05.08.2014, DJe 01.09.2014; TJMA, ApCiv 0801802-73.2021.8.10.0110, Rel. Des. Raimundo Barros, 5ª Câmara Cível, DJe 04.02.2022.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.