Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INAPLICABILIDADE – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ART. 86, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REDISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Rejeita-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ante à inexistência da figura do destinatário final na relação juridica envolvendo as partes. Em se tratando de obrigação positiva, líquida e certa, os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir do vencimento da dívida, nos termos do art. 397, do Código Civil. Nos termos do disposto no art. 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas e os honorários.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.