Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO AOS REQUISITOS LEGAIS DA COMPENSAÇÃO E À INÉRCIA PARA FINS DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REQUISITOS DE DIREITO MATERIAL (ART. 369 DO CÓDIGO CIVIL). ILIQUIDEZ DO CRÉDITO ORIUNDO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRECLUSÃO PROCESSUAL QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO RETROATIVA. AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA NÃO CARACTERIZADA. OMISSÃO INEXISTENTE NESTE TÓPICO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 369, do Código Civil, a compensação efetua-se exclusivamente entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. A decisão interlocutória pretérita, ainda que não impugnada a tempo e modo, não tem o condão de operar a compensação imediata de crédito que pendia de complexa apuração pericial e liquidação em ação de prestação de contas conexa. Tratando-se de autorização meramente condicional e futura, a preclusão processual não legitima a compensação quando ausente a liquidez contemporânea, razão pela qual a compensação de créditos deve ser afastada. 2. O acórdão enfrentou expressamente a tese de prescrição intercorrente, afastando a inércia da exequente por haver determinação judicial expressa de suspensão do feito para aguardar a apuração do crédito em ação conexa, sendo a alegação de omissão quanto à possibilidade de penhora no rosto dos autos mero inconformismo com a conclusão adotada. 3. Os embargos de declaração não constituem sucedâneo recursal nem instrumento destinado à rediscussão da matéria decidida. 4. Embargos acolhidos parcialmente com efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Espólio de Donato Berto, com efeitos infringentes
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.