Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA INCLUSÃO DE VANTAGENS PERMANENTES (EVOLUÇÃO DE CLASSE FUNCIONAL, ADICIONAIS DE ESCOLARIDADE, CAPACITAÇÃO E DE TEMPO DE SERVIÇO) COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - ARTIGO 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS – AÇÃO DECLARATÓRIA - PROCESSO DE CONHECIMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Consoante o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo. No caso, a probabilidade do direito não restou evidenciada nos autos, pois, tratando-se de ação declaratória e desconstitutiva de ato jurídico-administrativo, em típico processo de conhecimento, é necessária a instrução probatória para atribuir verossimilhança às alegações iniciais, fato contraditório com os requisitos da concessão antecipada da tutela, os quais repousam, justamente, na probabilidade do direito alegado. Não há razão para se perquirir a urgência para a concessão da medida antecipada, uma vez que, os requisitos do precitado artigo 300 são cumulativos. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.