Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATOS CELEBRADOS SOB O REGIME PAID/PCT. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. ANULAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO SEM RESTRIÇÕES. MATÉRIA RELATIVA À EXCLUSÃO DOS CONTRATOS PCT JÁ APRECIADA DE FORMA DESFAVORÁVEL À EMBARGANTE NO ACÓRDÃO ANULADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por Múltiplos Participações e Aquisições Ltda. contra acórdão proferido em novo julgamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, sustentando que a exclusão dos contratos PAID/PCT dos cálculos de liquidação teria extrapolado os limites da decisão superior e afrontado a preclusão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão embargado extrapolou os limites da determinação do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) a discussão sobre a exclusão dos contratos PCT encontrava-se preclusa.III. Razões de decidir3. A decisão do Superior Tribunal de Justiça anulou integralmente o acórdão anteriormente proferido, sem qualquer limitação quanto aos temas a serem reapreciados pelo Tribunal de origem4. O acórdão anulado já havia reconhecido a necessidade de exclusão dos contratos firmados sob o regime PAID/PCT dos cálculos em eventual liquidação, conforme determinação anterior.5. Os embargos de declaração não evidenciam omissão, contradição, obscuridade ou erro material, revelando mero inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo Colegiado.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A anulação integral de acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, sem ressalvas expressas, autoriza novo pronunciamento do tribunal de origem sobre as questões devolvidas, inexistindo extrapolação dos limites da decisão superior quando reproduzido entendimento anteriormente adotado sobre a matéria controvertida._________Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.150.789/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal manteve a decisão anterior e rejeitou o recurso porque o Superior Tribunal de Justiça anulou todo o acórdão precedente, permitindo novo exame das questões discutidas. Além disso, a exclusão dos contratos do regime PCT dos cálculos já havia sido reconhecida anteriormente, não havendo erro ou omissão a ser corrigido por meio dos embargos de declaração.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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7ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabian Schweitzer
Composição: Fabian Schweitzer (presidente); Dartagnan Serpa Sa; Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca; Francisco Luiz Macedo Junior; Luciano Campos de Albuquerque.
Secretaria: 7ª Câmara Cível
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