Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra os termos da decisão que rejeitou impugnação à penhora de valores. 2. Recorrente que defendeu a impenhorabilidade, por se tratar de quantia inferior a quarenta salários-mínimos. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se a verba constrita se caracteriza como penhorável ou não. III. Razões de decidir 4. Estão acobertados pela cláusula da impenhorabilidade os valores existentes em caderneta de poupança inferiores a quarenta salários-mínimos. 5. O artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil pode ser interpretado extensivamente quanto à quantia depositada em conta corrente, fundos de investimentos e papel moeda, devendo o interessado fazer prova de que haverá prejuízo à garantia do mínimo existencial. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento parcialmente provido. Dispositivo relevante citados: artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.