Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO -CANCELAMENTO DE VOO POR MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO - TEMA 1.417 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISTINÇÃO ENTRE FORTUITO EXTERNO E FORTUITO INTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO NACIONAL - RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral no Tema 1.417, determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas quando fundada em excludentes de responsabilidade previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, relacionadas a caso fortuito externo ou força maior. 2. O Ministro Relator todavia, ao apreciar embargos de declaração no ARE nº 1.560.244/RJ, esclareceu que a suspensão nacional não alcançaria demandas em que a responsabilidade da companhia aérea decorresse de falha na prestação do serviço, caracterizada como fortuito interno. 3.Neste sentido, a manutenção não programada da aeronave configura evento inerente ao risco da atividade empresarial de transporte aéreo, constituindo hipótese de fortuito interno e não de fortuito externo ou força maior. 4. A ausência de identidade entre a controvérsia dos autos e a matéria submetida à repercussão geral afasta a incidência da ordem de suspensão nacional, legitimando a continuidade do processo de origem. 5. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.