Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Impetração contra decisão que decretou prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia. Prejudicialidade. Precedentes da Corte. 1. O julgamento do habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva não fica prejudicado pela superveniência de sentença de pronúncia na hipótese em que esta simplesmente repetir os fundamentos declinados na ordem de segregação cautelar anterior. 2. A sentença de pronúncia que traz fundamentos novos ou complementares constitui, ao contrário, título de prisão cautelar autônomo que, por isso, deve ser atacado em via própria, cumprindo assim reconhecer prejudicado o writ anteriormente impetrado. 3. Quando não trazida aos autos cópia integral da sentença de pronúncia ou não reproduzido o seu conteúdo, não é possível cotejar os fundamentos indicados no decreto de prisão preventiva e na sentença de pronúncia. Também neste caso se impõe o reconhecimento da prejudicialidade. 4. Não é possível, de igual maneira, apreciar, originariamente, a legalidade da sentença de pronúncia por constituir, no caso concreto, questão não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, presente que assim é diante da ausência do título, tudo para evitar indesejada supressão de instância não autorizada. 5. A decisão impugnada não padece, portanto, de ilegalidade ou abuso de poder. 6. Habeas corpus denegado.
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Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de instrução do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.