Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. NOTÍCIA CRIME. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. 1 - A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de não poder o Relator discutir a proposta de arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas, quando assim requerido pelo Procurador-Geral de Justiça, no caso de competência dos Tribunais de Justiça, a refletir entendimento semelhante quando quem assim se manifesta, perante os Tribunais Superiores, venha a ser o Procurador-Geral da República. Não cabe, repito, qualquer outra alternativa ao Relator: toca-lhe, pura e simplesmente, acatar a manifestação Ministerial e determinar o arquivamento do inquérito ou das peças informativas. Com exceção, que aqui não cabe. Precedentes do STF (Pet. 10.276/DF – Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – j. 10/06/2022 – DJe de 14/06/2022; Pet. 9.759/DF – Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – j. 15/03/2022 – DJe de 15/03/2022; Inq. 3.875/DF - Rel. Min. GILMAR MENDES - j. 08/06/2016 - DJe de 10/06/2016; Inq. 4.193/RJ - Rel. MIN. LUIZ FUX - j. 17/06/2016 - DJe de 20/06/2016; Inq. 3.815 QO/SP - 1ªT. - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - j. 10/02/2015 - DJe de 07.04.2015; Inq. 1.030 QO/DF - Tribunal Pleno - Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA - j. 20/06/1996 - DJU 13.12.1996). 2 – Determinação de arquivamento desta Representação Criminal, com fundamento legal no art. 3º, I, da Lei n. 8.038/90, combinado com o art. 1º, da Lei n. 8.658/93 e com o art. 18, do Código de Processo Penal.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Airton Vieira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.